Uma alternativa ao fiador para facilitar a locação e proteger o proprietário contra o não pagamento das obrigações cobertas no contrato e na apólice.
O proprietário do imóvel é o segurado e o inquilino é o garantido. A cobertura básica protege o locador contra a falta de pagamento dos aluguéis. Outras obrigações da locação podem ser incluídas conforme o contrato, as condições da seguradora e as coberturas efetivamente contratadas.
Permite apresentar uma garantia locatícia sem depender de um fiador, sujeita à análise e à aceitação da seguradora.
Oferece proteção contra prejuízos causados pelo inadimplemento das obrigações amparadas pela apólice.
Ajuda a organizar a garantia do contrato, com coberturas, limites, vigência e procedimentos documentados.
O não pagamento do aluguel é a cobertura básica obrigatória. Dependendo da proposta e da apólice, podem existir coberturas adicionais para outras obrigações previstas na locação.
Valores de aluguel não pagos pelo locatário, dentro das regras, limites e vigência contratados.
Condomínio, IPTU e contas de consumo podem ser contemplados quando previstos no contrato e incluídos na apólice.
Danos físicos e outras obrigações podem ter cobertura adicional, conforme as condições do produto contratado.
Coberturas, limites, franquias, análise cadastral, preço, aceitação e exclusões variam conforme seguradora e perfil. A apólice não elimina as obrigações do locatário.
Segundo a SUSEP, o locatário, chamado de garantido, é o responsável pelo pagamento do prêmio. Se houver inadimplência do prêmio, o locador deve ser comunicado e pode pagá-lo para manter a cobertura.
Sim. A Lei do Inquilinato reconhece o seguro de fiança locatícia como uma modalidade de garantia. Não se deve exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação.
Não automaticamente. A falta de pagamento dos aluguéis é a cobertura básica. Outras obrigações dependem do contrato de locação e das coberturas incluídas na apólice.
Não. O pagamento da indenização ao locador não isenta o locatário das obrigações inadimplidas.
Em regra, a vigência acompanha o contrato de locação. Prorrogação ou renovação depende das condições aplicáveis e de nova análise de risco quando exigida.
Fontes: Seguro Fiança Locatícia — SUSEP e Lei nº 8.245/1991.
Envie as informações da locação para a Safesol. Orientamos a análise e comparamos as alternativas disponíveis para o seu perfil.

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Douglas Silva
Olá, como posso deixar seu dia mais tranquilo?