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Aluguel sem fiador • Curitiba

Seguro Fiança Locatícia em Curitiba

Uma alternativa ao fiador para facilitar a locação e proteger o proprietário contra o não pagamento das obrigações cobertas no contrato e na apólice.

Como funciona o Seguro Fiança Locatícia?

O proprietário do imóvel é o segurado e o inquilino é o garantido. A cobertura básica protege o locador contra a falta de pagamento dos aluguéis. Outras obrigações da locação podem ser incluídas conforme o contrato, as condições da seguradora e as coberturas efetivamente contratadas.

Para o inquilino

Permite apresentar uma garantia locatícia sem depender de um fiador, sujeita à análise e à aceitação da seguradora.

Para o proprietário

Oferece proteção contra prejuízos causados pelo inadimplemento das obrigações amparadas pela apólice.

Para a imobiliária

Ajuda a organizar a garantia do contrato, com coberturas, limites, vigência e procedimentos documentados.

O que pode ser coberto?

O não pagamento do aluguel é a cobertura básica obrigatória. Dependendo da proposta e da apólice, podem existir coberturas adicionais para outras obrigações previstas na locação.

Aluguéis

Valores de aluguel não pagos pelo locatário, dentro das regras, limites e vigência contratados.

Encargos e tributos

Condomínio, IPTU e contas de consumo podem ser contemplados quando previstos no contrato e incluídos na apólice.

Danos ao imóvel

Danos físicos e outras obrigações podem ter cobertura adicional, conforme as condições do produto contratado.

Coberturas, limites, franquias, análise cadastral, preço, aceitação e exclusões variam conforme seguradora e perfil. A apólice não elimina as obrigações do locatário.

Da análise à contratação

1. InformaçõesReunimos dados do aluguel, imóvel, locatário, renda e demais documentos solicitados.
2. AnáliseA seguradora avalia o risco, as coberturas disponíveis e as condições para aceitação.
3. ComparaçãoA Safesol ajuda a comparar proposta, preço, limites, exclusões e forma de pagamento.

Dúvidas frequentes

Quem paga o Seguro Fiança Locatícia?

Segundo a SUSEP, o locatário, chamado de garantido, é o responsável pelo pagamento do prêmio. Se houver inadimplência do prêmio, o locador deve ser comunicado e pode pagá-lo para manter a cobertura.

O seguro substitui o fiador?

Sim. A Lei do Inquilinato reconhece o seguro de fiança locatícia como uma modalidade de garantia. Não se deve exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação.

O seguro cobre qualquer dívida da locação?

Não automaticamente. A falta de pagamento dos aluguéis é a cobertura básica. Outras obrigações dependem do contrato de locação e das coberturas incluídas na apólice.

Se a seguradora indenizar o proprietário, o inquilino fica sem a dívida?

Não. O pagamento da indenização ao locador não isenta o locatário das obrigações inadimplidas.

Qual é o prazo do seguro?

Em regra, a vigência acompanha o contrato de locação. Prorrogação ou renovação depende das condições aplicáveis e de nova análise de risco quando exigida.

Fontes: Seguro Fiança Locatícia — SUSEP e Lei nº 8.245/1991.

Precisa alugar sem fiador?

Envie as informações da locação para a Safesol. Orientamos a análise e comparamos as alternativas disponíveis para o seu perfil.

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